Análise quanto à inexistência de repercussão geral em recurso impede subida de 700 novos casos ao STF
No início deste ano, a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu três novos temas no Plenário Virtual para análise da existência ou não de repercussão geral, sendo que um deles impedirá a subida de mais de 700 recursos à Corte. Trata-se do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1306014 (Tema 1129), cujo julgamento se iniciou em 12/2 e será finalizado em 4/3.
No caso concreto, discute-se a data da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores de São Leopoldo (RS). Cinco leis municipais determinaram a revisão entre 2014 e 2018 em períodos posteriores ao previsto em outra norma municipal, de 2006, que instituiu abril como data-base. A questão envolve decidir se as leis de revisão geral anual dos servidores entre 2014 e 2018 poderiam fixar efeitos financeiros seguintes à data prevista na norma de 2006.
Em sua manifestação pela ausência de repercussão geral do referido tema, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou que se trata de questão de direito com alto potencial de repetitividade. Isso porque a Secretaria de Gestão de Precedentes (SPR), em contato com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, obteve dados preliminares que alertam para a existência de, pelo menos, outros 700 processos em andamento com a mesma discussão. Além de outros 14 devolvidos pela própria Presidência do STF após a criação do tema de repercussão geral.
“Desse modo, entendo ser indispensável atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, a fim de assegurar o relevante papel deste Supremo Tribunal como Corte Constitucional e prevenir tanto o recebimento de novos recursos extraordinários como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre idêntica controvérsia”, apontou, ainda, o presidente.
O ministro Luiz Fux propôs a seguinte tese: “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à fixação de percentual de revisão geral anual de servidores, com efeitos financeiros posteriores à data-base prevista em legislação local”.
Base de dados
Segundo o supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), Júlio Luz Sisson de Castro, trata-se de um trabalho da Secretaria de Gestão de Precedentes (SPR) para evitar causas repetitivas. A partir da verificação de meta-dados processuais, é feito um agrupamento de processos com possível indicação de repetição de causas. Posteriormente, o estudo é encaminhado para a Presidência do STF, que pode incluir os processos na sistemática de repercussão geral ou tomar outras providências. A base de dados é composta inicialmente com os recursos e agravos que chegaram ao Supremo em 2020, com a verificação dos resultados de processos similares e alimentada periodicamente com os novos casos.
RP/EH