Julgamento sobre direito ao esquecimento prossegue nesta quarta-feira (10)

10 de fevereiro, 2021

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade nesta quarta-feira (10), a partir das 14hs, ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1010606, em que se discute o direito ao esquecimento na área cível. O julgamento foi iniciado na semana passada, com a manifestação das partes e dos interessados admitidos no processo e com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pelo desprovimento do recurso.

O RE, com repercussão geral reconhecida, foi interposto no STF pela família da vítima de um crime de grande repercussão nos anos 1950, no Rio de Janeiro, que foi reconstituído em 2004, no programa “Linha Direta” da TV Globo. A família alega que não autorizou a exibição e pediu reparação por danos morais.

Para o relator, embora o caso retratado seja uma tragédia familiar, o direito ao esquecimento pretendido pela família da vítima é incompatível com a Constituição, pois restringe de forma excessiva a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento sobre fatos verdadeiros, cujas informações foram obtidas de forma lícita. O julgamento será retomado para a apresentação dos votos dos demais ministros.

Na pauta também estão ações que envolvem a venda de bebidas alcoólicas nas margens de rodovias federais e nos estádios de futebol de Minas Gerais e a chamada Lei Geral das Antenas. A sessão, realizada por videoconferência, tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira todos os temas pautados para a sessão desta quarta-feira:

Recurso Extraordinário (RE) 1010606 – Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Nelson Curi x Globo Comunicações e Participações S/A
O recurso discute a aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera cível invocado pela própria vítima ou por seus familiares. Na decisão questionada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a Constituição Federal garante a livre expressão da atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença, e que a obrigação de indenizar ocorre apenas quando o uso da imagem ou de informações atingirem a honra da pessoa retratada tiverem fins comerciais. Ainda segundo o TJ-RJ, a Globo cumpriu sua função social de informar, alertar e abrir o debate sobre o caso controvertido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6482
Relator: ministro Gilmar Mendes
Procuradoria-Geral da República X presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona o artigo 12 da Lei 13.116/2015 (Lei Geral da Antenas), que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. O dispositivo impede estados, Distrito Federal e municípios de exigirem contraprestação das concessionárias ao direito de passagem em vias públicas para a instalação dessa infraestrutura, como a colocação de antenas. Para a PGR, a norma viola a autonomia dos entes federados, sacrifica receitas e retira deles a prerrogativa de dispor dos bens integrantes de seu patrimônio jurídico.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4017
Relator: ministro Luiz Fux
Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo X presidente da República
As entidades contestam dispositivos da Medida Provisória 415/2008, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Segundo a CNC, a mudança das regras, sem nenhuma justificativa ponderável para a paralisação completa de uma determinada atividade econômica, representa intervenção indevida na ordem econômica. Sobre o mesmo tema será julgada, em conjunto, a ADI 4103.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5460
Relator: ministro Edson Fachin
Procuradoria-Geral da República X Estado de Minas Gerais
Ação contra a Lei estadual 21.737/2015 de Minas Gerais, que dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. Segundo a PGR, há invasão, pelo estado, do campo legislativo reservado à União para a edição de normas gerais sobre consumo e desporto.

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