Suspensa ordem de retirada de indígenas de terra em disputa na Bahia

23 de dezembro, 2020

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão judicial que havia determinado a reintegração de posse em área localizada em Una (BA), objeto de litígio entre a Comunidade Indígena Tupinambá de Olivença e a Ilhéus Empreendimentos S.A. A decisão, liminar, foi proferida na Reclamação (RCL) 45260.

Segundo a decisão do juízo da Vara Federal Cível e Criminal de Ilhéus (BA), os indígenas teriam prazo de 20 dias para sair da área em disputa, correspondente a cerca de 30 lotes do empreendimento Canto das Águas. Após o vencimento do prazo, foi autorizado, se necessário, o uso de força policial, com acompanhamento da Polícia Federal.

Covid-19

Na Reclamação, a comunidade indígena argumenta que a própria decisão judicial reconhece que não há certeza se a área pertence ao loteamento ou se faz parte da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, em processo de homologação. Sustenta, ainda, que a ordem de reintegração viola decisão do ministro Edson Fachin, no Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que determinou a suspensão nacional dos processos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da Covid-19 ou até o julgamento final do recurso, com repercussão geral reconhecida.

Vulnerabilidade

Em sua decisão, o ministro Lewandowski salientou que, ao determinar a suspensão nacional, o ministro Fachin destacou a necessidade de aplicar o princípio da precaução (artigo 225 da Constituição Federal), pois a manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, “agravam a situação dos indígenas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”.

Lewandowski observou que, apesar da recente descoberta de vacinas contra o coronavírus, que começam a ser aplicadas em outros países, ainda não há previsão de implementação de programa de imunização em larga escala no Brasil que possa mudar o cenário em que foi deferida a liminar por Fachin, “razão pela qual as populações indígenas ainda estão em situação de vulnerabilidade frente à pandemia”.

Segundo o relator, no exame preliminar dos autos, típico das medidas de urgência, não é possível acolher a tese do juízo de primeiro grau que indeferiu o pedido de sobrestamento do processo. “Aparentemente, o prosseguimento do feito contraria a decisão de suspensão nacional de processos determinada por esta Corte”, afirmou. Com essa fundamentação, o ministro determinou a suspensão dos efeitos da decisão e o trâmite da ação na Vara Federal Cível e Criminal de Ilhéus até o julgamento final da RCL 45260.

PR/CR//CF

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